AMFO escreveu:
Polícia Militar Agência Revolucionária Militar
[neon=#8b008b][neon=#8b008b]Academia Militar de Formação de Oficiais[/neon][/neon]
Regimento Interno Ond0W

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Regimento Interno Ond0W

REGIMENTO INTERNO



[neon=#8b008b][neon=#8b008b]Capítulo I - Generalidades:[/neon][/neon]


Art. 01º - A subcompanhia da Academia Militar de Formação de Oficiais é responsável pela capacitação dos militares ao Oficialato da PMARM através do Curso de Formação de Oficiais (CFO), aplicado para Aspirantes a Oficiais e/ou Oficias contratados e suas respectivas equivalências.

Art. 02º - Este regimento aplica-se a todos os membros em ativa da subcompanhia, sendo assim, devem cumprir com todas as exigências expostas neste regimento interno, tendo assim ciência que o não cumprimento do mesmo poderá acarretar em punições.

Art. 03º - Todas as promoções, rebaixamentos e reintegrações, devem ser autorizadas pela liderança.

§ 01° A saída da subcompanhia só poderá ser autorizada desde que esteja em sua semana de adaptação, ou seja, sete (07) dias após a entrada efetiva. No entanto, caso esse período tenha sido ultrapassado só poderá sair da subcompanhia depois de um mês (30 dias) de efetividade. O membro que solicitar saída da subcompanhia violando as normas acarretará uma advertência escrita.

§ 02° O conselho têm autonomia de conceder a permissão para licenças, saída e/ou expulsão de um membro da subcompanhia sem a devida permissão.

Art. 04º - Todo e qualquer ato de falsificação/omissão de informações, conduta imprópria e qualquer outro tipo de comportamento que não condiz com os valores da companhia, o militar estará sujeito a expulsão imediata.

Art. 05º - O membro que se ausentar de suas obrigações por cinco (05) dias ou mais sem solicitar licença da subcompanhia, cometerá o crime de abandono de dever/negligência, sendo expulso imediatamente da subcompanhia.

Art. 06º - As reuniões ocorrem uma (01) vezes ao mês, as mesmas são agendadas com aviso prévio da liderança.

§ 01° Todas as reuniões gerais são obrigatórias, o membro que não comparecer e não justificar sua falta receberá uma advertência interna por abandono de dever/negligência e, em casos de reincidência dependendo de seu grau hierárquico um rebaixamento à expulsão da subcompanhia.

§ 02° As justificativas devem ser postadas no tópico encontrado no fórum da subcompanhia referente à justificativas, tendo o prazo de 24 horas após o término da reunião para justificar sua ausência.


[neon=#8b008b][neon=#8b008b]Capítulo II - Hierarquia interna e suas devidas funções:[/neon][/neon]


Art. 01º - A organização hierárquica da Academia Militar de Formação de Oficiais é composta por quatro (04) cargos, sendo divididos por funções e/ou responsabilidades internas, com o obetivo de manter a organizada e bom funcionamento da subcompanhia, sendo elas em ordem decrescente:

I - Professor(a): Responsável pelo envio e aplicações das apostilas e/ou avaliações do Curso de Formação de Oficiais.

§ 01° Há quinze (15) vagas limitadas para o cargo de professor.

II - Conselho: Responsável por toda a parte administrativa, formado por membros capacitados que tem um alto conhecimento sobre a subcompanhia. Portanto, o conselho é dividido em 4 setores, podendo ser conferidos abaixo:

• Conselheiro(a) Geral - Responsável pelo Conselho e o auxilio direto à liderança, suporte e ajuda nos procedimentos internos. Também responsável pela lista de presença nas reuniões e pela postagem de notificação aos que não estiveram presentes na reunião sem justificativa prévia.

• Conselheiro(a) Estagiário - Responsável pela fiscalização dos membros na listagem e por auxiliar o conselho nas tarefas administrativas.

• Conselheiro(a) da Contabilidade - Responsável pela realização das porcentagens, realização das trocas de planilhas, postagem do destaque semanal e correções de erros nas planilhas.

• Conselheiro(a) da Administração - Responsável pela atualização regular dos requerimentos, grupo de identificação de formação dos militares e atualização dos aprovados no Curso de Formação de Oficiais.

§ 01° É limitada a vaga de apenas um (01) conselheiro por setor. Exceção do conselheiro estagiário, podendo chegar à duas (02) vagas, visando a necessidade da demanda interna no conselho.

§ 02° Em ausência da liderança, o conselheiro-geral toma à frente da subcompanhia.

III - Vice-Líder: Responsável por auxiliar na organização e administração da subcompanhia, supervisionar as funções do conselho, avaliar projetos e representar o líder em sua ausência.

Parágrafo Único - Há duas (02) vagas limitadas para o cargo de vice-líder.

IV - Líder: Responsável pela administração e organização geral da subcompanhia, mantendo o seu desempenho e sua estrutura funcionando com êxito.

Parágrafo Único - Há uma (01) vaga limitada para o cargo de líder.

Art. 02º - Todo membro da subcompanhia tem o dever de cumprir com suas obrigações, com base nisso, é estabelecido uma meta há alguns cargos, sendo elas:

I - Professor(a): Tem a obrigação de atingir 50% de aplicações nas porcentagens semanais.

Parágrafo Único - Cada envio de apostila renderá 10% da meta e cada avaliação aplicada (por aluno) renderá 15% da meta semanal.

II - Conselho: Tem a obrigação de cumprir com suas funções administrativas semanais.

§ 01° O encerramento das pontuações semanais ocorrem todos os sábados, às 23:59, tendo recomeço no domingo às 00:00 (horário de Brasília).

§ 02° O membro que deixar de cumprir com sua meta semanal ou função acarretará em uma advertência interna. Caso fique abaixo da meta duas vezes consecutivas, será rebaixado e/ou expulso da subcompanhia e receberá uma advertência escrita por abandono de dever/negligência.

§ 03° Todo membro que atingir o limite de três (03) advertências internas será rebaixado ou até mesmo expulso da subcompanhia.

Art. 03º - Para melhor identificação dos membros e seus devidos cargos, os mesmos devem carregar em sua missão a abreviação correspondente ao seu cargo interno, sendo elas:

• Professor(a) – [P.AMFO]
• Conselho – [C.AMFO]
• Vice-Líder – [VL.AMFO]
• Líder – [L.AMFO]


[neon=#8b008b][neon=#8b008b]Capítulo III - Curso de Formação Oficial:[/neon][/neon]


Art. 01° - O Curso de Formação Oficial tem o total objetivo de formar praças para um futuro oficialato da polícia.

Art. 02° - O Curso de Formação Oficial tem um novo sistema de aplicação, seguindo da seguinte maneira:

• Inscrições dos alunos;
• Envio das apostilas de Segunda à Sexta;
• Todos os Sábados ocorrem a prova final;
• Domingos saem o resultado dos aprovados;

Art. 03° - Em caso de reprovação os alunos poderão fazer o Curso de Formação Oficial na semana seguinte.

Art. 04° - O curso contém 5 módulos de estudos diferentes.

Art. 05° - O aluno que faltar no dia da prova está reprovado, a não ser que justifique-se antecipadamente, sendo assim, irá receber a prova no dia seguinte (Domingo) no horário que ambos (Professor e aluno) possam comparecer.



[neon=#8b008b][neon=#8b008b]Capítulo IV - Honorários:[/neon][/neon]


Art. 01º - O ranking do melhor da semana é titulado pelo melhor Professor(a) semanal, sendo dado como forma de gratificação uma medalha em seu peito pelo período de três (03) dias (72 horas).

Art. 02º - Os Professores estão isentos de sua meta semanal em sua primeira semana, no entanto, caso seja solicitada a aplicação do Curso de Formação de Oficiais o mesmo não poderá recusar a aplicação e/ou envio de apostila.

Art. 03º - Os membros que enviarem projetos e estes forem aprovados, recebem como gratificação cinco (05) dias de medalha em seu peito.



[neon=#8b008b][neon=#8b008b]Capítulo V - Licença e reintegração:[/neon][/neon]


Art. 01º - Os membros que necessitarem de se ausentar dos seus serviços, deverão solicitar a licença da subcompanhia, sendo o tempo mínimo de quatro (04) dias e o tempo máximo de trinta (30) dias.

§ 01° Para solicitar o pedido de licença, basta procurar um membro da liderança ou do conselho.

§ 02° O retorna da licença deve ser postada pelo próprio militar no subfórum da subcompanhia. Caso o tempo de licença seja encerrado, o policial possui até 24hrs para fazer a postagem. Caso contrário, o membro será notificado com uma (01) advertência interna.

Art. 02º - O líder ou vice-líder que precisar de uma licença deverá nomear um substituto interino. O substituto interino tem autonomia para exercer funções ativas de administração geral da subcompanhia.  

Parágrafo único - Em caso de ausência repentina e inesperada, o Conselheiro(a) Geral irá assumir.

Art. 03º - Os membros que precisarem de uma licença superior a trinta (30) dias deverá solicitar à permissão da liderança, que vai avaliar o pedido e concederá ou não uma reserva.

Art. 04º - Quem estiver de licença está isento referente as suas obrigações internas, sendo assim, não receberá às punições previstas no Regimento Interno da subcompanhia.

Art. 05º - A reintegração é feito somente aos membros que atingiram o cargo de Conselheiro(a) +.  

Parágrafo Único - A reintegração só pode ser autorizada com a permissão da liderança.


[neon=#8b008b][neon=#8b008b]Capítulo VI - Considerações finais:[/neon][/neon]


Art. 01º - A liderança tem o direito e autonomia de vetar, alterar e atualizar qualquer artigo do regimento interno da subcompanhia da Academia Militar de Formação de Oficiais. Caso seja realizada qualquer alteração não permitida pela liderança, o autor estará sujeito a punições.



Todos os direitos reservados - Academia Militar de  Formação de  Oficiais.
Criador do Regimento: daniel72393
Editado e Alterado por: daniel72393 em 16 Março 2021.